A inclusão indevida do nome nos órgão de proteção ao crédito (SCPC/SERASA), popularmente conhecido como “nome sujo”, pode trazer inúmeros transtornos para o consumidor.
Na maioria desses casos é possível buscar uma indenização por danos morais pela negativação indevida do seu nome.
Conforme julgados dos Tribunais, a inclusão indevida, por si só gera dano moral presumido, ou seja, independente da comprovação de culpa, dano ou nexo causal entre as partes envolvidas.
Vamos relatar alguns casos frequentes de negativação: serviço/produto não contratado pelo consumidor, cancelamento de serviço/produto e mesmo assim o nome foi negativado, pagamento de débito não reconhecido pela empresa, entre outras diversas situações;
Me diga já aconteceu isso com você ?
Caso você tenha sido vítima, é possível uma boa indenização, e o escritório Saulo Brasileiro Advocacia é especializado em solucionar esses casos, bem como possuímos diversos casos em concreto. Entre em contato com o nosso escritório para que possamos te ajudar e não seja vítima das empresas.